O testamento é um ato de última vontade do testador. Por meio da confecção de um testamento, é possível que o testador escolha de que forma gostaria de ver seus bens partilhados após o seu falecimento para, assim, planejar a sua sucessão, evitando desentendimentos entre seus familiares.
Existem diversas formas de se confeccionar um testamento. As mais comuns são o testamento público e o particular: enquanto o testamento público deve ser feito junto a um Tabelionato com a presença de duas testemunhas, o testamento particular poderá ser escrito de próprio punho pelo testador, com a presença de três testemunhas, sem necessidade de se levar a registro.
O testamento é um ato personalíssimo e pode ser alterado a qualquer tempo. Com o falecimento do testador, será necessário ingressar com Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, momento em que serão analisados os requisitos de validade do documento para, após, dar prosseguimento à partilha dos bens deixados pelo falecido.
O que pode integrar o testamento? Qualquer bem de propriedade do testador pode integrar o testamento. O testador pode também escolher para quer gostaria de deixar seus bens, desde que respeite a herança legítima dos herdeiros necessários, correspondente a 50% da integralidade de seus bens.
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