O rompimento da relação não deve comprometer o vínculo parental entre pais e filhos. O poder familiar persiste, independentemente do relacionamento conjugal. Assim, quando do divórcio ou da dissolução da união estável, será necessário determinar de que modo os filhos conviverão com seus pais, na nova configuração da sua família.
A guarda compartilhada, nesse sentido, é a regra geral estabelecida pelo Código Civil. Significa que pai e mãe compartilharão as responsabilidades para com seus filhos de maneira igualitária. A guarda compartilhada será fixada por consenso ou por determinação judicial, sempre que pais e mães demonstrarem que são aptos a exercer o poder familiar.
Nesse caso, será necessário fixar o local de residência dos filhos, que poderá ser a casa de qualquer um de seus pais. Assim, o outro pai ou mãe terá direito a conviver com seu filho. A convivência poderá ser organizada de acordo com a rotina e o melhor interesse dos filhos, podendo ser quinzenalmente, aos finais de semana, em dias alternados…
As despesas com os filhos deverão também ser igualmente compartilhadas entre os pais e mães. Costumeiramente, o pai ou a mãe que não residir com os filhos poderá alcançar-lhes pensão alimentícia. Mas, para que haja fixação da pensão alimentícia, será necessário avaliar as necessidades dos filhos e as possibilidades do pai ou mãe, de acordo com cada caso.
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